Sobre nós atuamos desde 1994 criado na Capital do Estado do Rio de Janeiro, mediante assembléia geral extraordinária, que criou, a Ordem Nacional dos Usuário Consumidores em Eletroeletrônicos e Câmara de Mediação Conciliação e Arbitragem ,para fim de atender, as empresas de serviços autorizados, mediante reclame conosco. Enfim, os usuários fazem até hoje suas reclamações via online vídeo Conference, resolvemos as questões de interesses das partes, sem ter a necessidade de gasto com advogados nem com justiça estatal, sendo essa opção de uma das partes, quando haja desobediência do não cumprimento da decisão proferido por uma árbitro imparcial, a parte vencedora deverá apenas fazer com que o juízo estatal venha cumprir os termos específico do código de processo civil. Artigo 516 inciso III da Lei Federal 13.105/2015.O juiz estatal nada poderá questionar a decisão do árbitro, ele deve executar imediatamente, obrigando a parte perdedora cumprir a Sentença Arbitral. JUÍZO ARBITRAL PRNUCON DO BRASIL