Exmo. Sr. Presidente da Câmara de Mediação Conciliação e Arbitragem do
PRONUCON DO BRASIL CNPJ 00379398000119 CNAE 69.11.7.02 STF. CONH.Nº2017022417338904
Requisitos Exigidos pelo Art. 319 do Código de Processo CivilPROCEDIMENTO ARBITRAL: nº____________________________
REQUERENTE:
Severina dos Ramos de Lima, (qualificação)REQUERIDO:
Gilberto Barbalho Bezerra, (qualificação) Vem á presença de vossa excelência, com o devido respeito, para requerer a presente:
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO PELO TEMPO DE CONVIVÊNCIA BREVE RELATO DOS FATOS:
- A requerente, alega haver se relacionado com o promovido, embora não tenha sido embaixo do mesmo teto, pelo período de 14 longos anos de sua vida, o que facilmente será comprovado no curso da instrução processual;
- Ocorre que a cerca de seis meses aproximadamente, o promovido falou simplesmente que não tinha mais interesse em continuar se relacionando com a requerente e que a mesma se virasse, pois suas despesas são muito altas e não poderia mais continuar ajudando-a;
- A requerente por sua vez excelência, é pessoa de prendas domésticas, nunca teve profissão definida, nem quem a ajudasse, além do mais é doente e necessita de medicamentos para superar os diversos problemas de saúde, como comprova com atestados em apenso e foi prometida pelo promovido, que iria sempre ajudá-la, mesmo que um dia viesse a deixá-la;
- Ao procurar o promovido, para resolver a situação de forma amigável, o mesmo recusou-se a prestar qualquer ajuda, dizendo que somente o faria por ordem judicial;
- Desta forma, a requerente não teve outro caminho a seguir, senão o de ingressar com a presente ação, para através da mediação, conciliação e arbitragem, tentar resolver o presente conflito, considerando que restaram frustradas todas as maneiras amigáveis para a resolução do presente litígio.
DOS PEDIDOS: Ante o Exposto, requer a vossa excelência, que receba a presente ação e instaure o Procedimento Arbitral competente a matéria, adotando as seguintes providências:
Mande notificar a parte promovida, a fim de comparecer a este juízo arbitral, para Sessão de Mediação e Conciliação Prévia, em data e horário designados com antecedência, nos termos do § 4º do Art. 21 da Lei Federal 13.129 de 26 de maio de 2015.
Comunique-o (a) que na referida Sessão, poderá apresentar a sua Defesa, pois na ocasião serão respeitados os princípios do Contraditório, Igualdade das Partes e Ampla Defesa, previstos no § 2º do Art. 21 da supra citada Lei Brasileira de Arbitragem e que querendo, poderá Constituir Advogado, Assistente ou Procurador caso Pretenda, nos termos § 3º do mesmo Art. 21 bem como lhes faculta o Art. 5º LV da C.F.
Ao final e após a instrução do presente Procedimento Arbitral, requer que seja Julgada a Procedência do Pedido, nos termos desta inicial, para em consequência, condenar o promovido, ao pagamento de indenização pelo tempo de convivência que passou com a ora requerente, cujo valor da fixação, deixa a critério deste juízo arbitral, mesmo que seja de forma parcelada, para que assim se faça justiça.
Dando-se a causa o valor de R$ 100.000.00
Termos em que Pede e Espera Deferimento.
VALE COMO COMPROMISSO ARBITRAL As partes elegem as regras da Câmara de Mediação Conciliação e Arbitragem PRONUCON DO BRASIL, para solucionar o presente conflito, que deverá ser resolvido pela conciliação ou arbitragem, caso não haja previsão de acordo, fica o árbitro autorizado a julgar pelo direito líquido e certo. Artigo 17,18,28,31 Lei Federal 9.307/96. Requerente ____________________________________________Requerido________________________________________________________Testemunhas___________________________CPF_____________________Testemunhas________________________CPF______________ ____________/__________/__________/___________/______________X_____/_____/___________/______/_____________ Requerente: Impressão Biométrica Requerida Impressão Biométrica Natal, _______/_______________/_______________ Impressão digital 4 dedos é um polegar direito que da autenticidade ao documento, acompanhado das assinaturas grafotécnica Do conflito existente Requerente e Requerido
Aviso, encontra-se Notificadas (as partes) da Data, Local e Horário da Sessão de Conciliação
Dia 11/09/2015 às 11:00 hs.Rua Coronel Cascudo 239/230 SL 3 Cidade Alta Natal RN CEP 59.025-260