Procedimento para mediação digital image
               Exmo. Sr. Presidente da Câmara de Mediação Conciliação e Arbitragem do                  
   PRONUCON DO BRASIL CNPJ 00379398000119 CNAE 69.11.7.02 STF. CONH.Nº2017022417338904
      Requisitos Exigidos pelo Art. 319 do Código de Processo Civil


PROCEDIMENTO ARBITRAL: nº____________________________ 

REQUERENTE: Severina dos Ramos de Lima, (qualificação)

REQUERIDO: Gilberto Barbalho Bezerra, (qualificação)
 
Vem á presença de vossa excelência, com o devido respeito, para requerer a presente:
     
                AÇÃO DE INDENIZAÇÃO PELO TEMPO DE CONVIVÊNCIA 
                       BREVE RELATO DOS FATOS:

  • A requerente, alega haver se relacionado com o promovido, embora não tenha sido embaixo do mesmo teto, pelo período de 14 longos anos de sua vida, o que facilmente será comprovado no curso da instrução processual;
  • Ocorre que a cerca de seis meses aproximadamente, o promovido falou simplesmente que não tinha mais interesse em continuar se relacionando com a requerente e que a mesma se virasse, pois suas despesas são muito altas e não poderia mais continuar ajudando-a;
  • A requerente por sua vez excelência, é pessoa de prendas domésticas, nunca teve profissão definida, nem quem a ajudasse, além do mais é doente e necessita de medicamentos para superar os diversos problemas de saúde, como comprova com atestados em apenso e foi prometida pelo promovido, que iria sempre ajudá-la, mesmo que um dia viesse a deixá-la;
  • Ao procurar o promovido, para resolver a situação de forma amigável, o mesmo recusou-se a prestar qualquer ajuda, dizendo que somente o faria por ordem judicial;
  • Desta forma, a requerente não teve outro caminho a seguir, senão o de ingressar com a presente ação, para através da mediação, conciliação e arbitragem, tentar resolver o presente conflito, considerando que restaram frustradas todas as maneiras amigáveis para a resolução do presente litígio.
          DOS PEDIDOS:
 Ante o Exposto, requer a vossa excelência, que receba a presente ação e instaure o Procedimento Arbitral competente a matéria, adotando as seguintes providências:
 Mande notificar a parte promovida, a fim de comparecer a este juízo arbitral, para Sessão de Mediação e Conciliação Prévia, em data e horário designados com antecedência, nos termos do § 4º do Art. 21 da Lei Federal 13.129 de 26 de maio de 2015.
Comunique-o (a) que na referida Sessão, poderá apresentar a sua Defesa, pois na ocasião serão respeitados os princípios do Contraditório, Igualdade das Partes e Ampla Defesa, previstos no § 2º do Art. 21 da supra citada Lei Brasileira de Arbitragem e que querendo, poderá Constituir Advogado, Assistente ou Procurador caso Pretenda, nos termos § 3º do mesmo Art. 21 bem como lhes faculta o Art. 5º LV da C.F.
 Ao final e após a instrução do presente Procedimento Arbitral, requer que seja Julgada a Procedência do Pedido, nos termos desta inicial, para em consequência, condenar o promovido, ao pagamento de indenização pelo tempo de convivência que passou com a ora requerente, cujo valor da fixação, deixa a critério deste juízo arbitral, mesmo que seja de forma parcelada, para que assim se faça justiça.  
                                                 
                                                      Dando-se a causa o valor de R$ 100.000.00  
                                                    Termos em que Pede e Espera Deferimento.

VALE COMO COMPROMISSO ARBITRAL 

As partes elegem as regras da Câmara de Mediação Conciliação e Arbitragem PRONUCON DO BRASIL, para solucionar o presente conflito, que deverá ser resolvido pela conciliação ou arbitragem, caso não haja previsão de acordo, fica o árbitro autorizado a julgar pelo direito líquido e certo. Artigo 17,18,28,31 Lei Federal 9.307/96. 
Requerente ____________________________________________Requerido________________________________________________________
Testemunhas___________________________CPF_____________________Testemunhas________________________CPF______________  

 ____________/__________/__________/___________/______________X_____/_____/___________/______/_____________
  Requerente: Impressão Biométrica                                                                                          Requerida  Impressão Biométrica                                                                                                                                                                    
                                                  Natal, _______/_______________/_______________                                                

Impressão digital 4 dedos é um polegar direito que da autenticidade ao documento, acompanhado das assinaturas                                                                                                                            grafotécnica 
                                         
                                                  Do conflito existente   Requerente  e  Requerido
Aviso, encontra-se Notificadas (as partes) da Data, Local e Horário da Sessão de Conciliação
    Dia 11/09/2015 às 11:00  hs.Rua Coronel Cascudo 239/230 SL 3 Cidade Alta Natal RN CEP 59.025-260  
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