FINANCEIRO E CUSTA DA MEDIAÇÃO.

Serviços e consultoria jurídicas todas tem uma obrigação de atender a vontade das partes esses serviços por cada causa , seus custo é de 5% cinco por cento, e muitos processos que estiverem demorando, ou caducando no poder judiciário , podemos também em colaboração judiciários retira-lo de lá mediante a mudança da cláusula de foro, nos termos do artigo 63 parágrafo único da Lei Federal 13.105/2015. Mais para tanto é necessário os advogados das partes concordares, é sabido que, a vontade não é só do advogado, mais sim das partes que tem pressa de resolver logo a questão por lá caducando. Assim não precisa PEDIR EXTINÇÃO DO PROCESSO , SEM ANTES RESOLVER A MESMA, SENDO ESSA  QUESTÃO FEITA DE OFÍCIO ,entre árbitro e juiz togado. Do qual o mesmo deverá informa que , a questão já está resolvida e assim, conforma os termos do artigo 313 da Lei 13.105/2015 solicita a suspensão do processo em face de haver coisa julgada. È sabido que, se a matéria for de interesse público, o ministério público será intimado para da o visto. 

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